Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – CETESB.

Data: 17/01/2023.

A Decisão de Diretoria nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022, estabelece Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo.

O Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento a ser inserido no licenciamento ambiental do estado de São Paulo, com o objetivo de padronizar a estrutura, conteúdo mínimo e forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com a legislação específica vigente.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRSs previstos no artigo 19 da Lei Estadual 12.300 de 2006 e no art. 21 da Lei Federal 12.305 de 2010 devem ser elaborados obedecendo a estrutura de itens e o conteúdo mínimo descritos no Apêndice.

Os PGRSs deverão ser apresentados em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos simplificado previsto no artigo 65 do Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 e no art. 12 do Decreto Estadual 54.645 de 2009 deve ser elaborado obedecendo à estrutura dos itens 1, 2, 3,4 e 5 do Apêndice.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos coletivos e integrados poderão ser aplicados aos empreendimentos localizados em um mesmo condomínio ou arranjo produtivo local, que exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum e que se encontrem na área de abrangência de uma única agência ambiental.

Para os empreendimentos e atividades sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSs) deverão ser apresentados nos seguintes momentos:

I. Para os empreendimentos novos na solicitação da Licença de Instalação;

II. Durante a ampliação na solicitação da Licença de Instalação, quando houver alteração na geração ou no gerenciamento de resíduos previstos no PGRS anterior;

III. Para os empreendimentos existentes na solicitação de renovação da Licença de Operação;

Para empreendimentos previstos no inciso I, que estejam sujeitos à avaliação de impacto ambiental, o PGRS deverá incluir os resíduos a serem gerados na fase de obras.

Artigo informativo publicado em 17/01/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br

Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da Estadual; Meio Ambiente; Gestão Ambiental; ISO 14001; NBR ISO 14001; Decisão de Diretoria nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022; Termo PGRS;

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