Restabelecimento do procedimento de adesão à conversão de multas ambientais.

Data: 03/03/2026.

Foi publicada em 02/02/2026, no D.O.U, a Portaria IBAMA nº 15, de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o restabelecimento do procedimento de adesão à conversão de multas ambientais, suspenso em razão da Portaria Ibama nº 109, de 5 de agosto de 2025, e dá outras providências.

A Portaria Ibama n° 15/2026, restabelece o procedimento de conversão de multas ambientais no que concerne, exclusivamente, à modalidade direta de execução de que trata o inciso I do artigo 142-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. A opção e a formalização da adesão à modalidade direta de execução de projetos atinentes à conversão de multas ambientais observarão o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2 de junho de 2023, com a redação conferida pela Instrução Normativa Ibama nº 4, de 29 de janeiro de 2026.

O Repositório de Projetos Ambientais, previsto no artigo 40-A da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2023, encontra-se disponível para consulta na página dedicada à conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente do sítio eletrônico do Ibama, acessível por meio do domínio https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais. Passam a integrar o Repositório de Projetos Ambientais, enquanto vigentes, os projetos aprovados no contexto dos processos administrativos 02001.023255/2022-80,02018.001328/2024-65, 02001.029756/2024-31 e 02001.016289/2024-80.

Os termos de compromisso de conversão de multas que não foram formalizados em razão da Portaria Ibama nº 109, de 5 de agosto de 2025, e que tenham como objeto a execução de projeto relacionado no artigo 2º, poderão ser celebrados pelas partes, observadas as normas vigentes à época da decisão que deferiu a conversão.

Os processos submetidos ao rito de que tratam os artigos 87 e seguintes da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2 de junho de 2023, nos quais a análise dos respectivos pedidos de conversão restou sobrestada em razão da Portaria Ibama nº 109, de 2025, deverão observar o disposto nesta Portaria.

Os pedidos de adesão à conversão na modalidade indireta, pendentes de apreciação na data de publicação desta Portaria, dependerão de ratificação pelos autuados, em conformidade com o disposto no artigo 4º.

Os pedidos de adesão à modalidade indireta formulados após a publicação desta Portaria não serão conhecidos.

A Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) expedirá instruções complementares às Superintendências do Ibama, referentes à gestão dos processos que foram sobrestados em razão da Portaria Ibama nº 109, de 5 de agosto de 2025.

Fica revogada a Portaria Ibama nº 109, de 5 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 7 de agosto de 2025.

Esse texto é informativo, foi publicado em 03/03/2026, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

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Fonte: Requisitos Legais; Meio Ambiente; Gestão Ambiental; ISO 14001; Multas Ambientais; Portaria IBAMA nº 15, de 30 de janeiro de 2026; Portaria IBAMA nº 15/2026; Portaria Ibama nº 15, de 30 de janeiro de 2026.

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