Prorrogação de prazo no Plano de Redução de Emissões de Fontes Estacionárias.

Data: 16/09/2025.

Foi publicada em 29/08/2025, a Decisão de Diretoria nº 056/2025/I/C, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para as empresas elencadas no Plano de Redução de Emissões de Fontes Estacionárias – PREFE implantarem maçaricos Low NOx ou outro equipamento com eficiência igual ou superior ao Low NOx para o poluente óxidos de nitrogênio (NOx).

As Agências Ambientais, mediante a apresentação de justificativa plausível da empresa, têm a autonomia para definir, conforme a situação requer, os prazos adequados para o cumprimento da meta estabelecida, de instalação de maçaricos Low NOx ou outro equipamento com eficiência igual ou superior ao Low NOx para o poluente óxidos de nitrogênio (NOx), pelas empresas listadas nos Grupos 1 e 2 do PREFE de 2021 e que ultrapassarem a linha de corte de 40 t/ano de Óxidos de Nitrogênio (NOx), sem ultrapassar o prazo máximo de dezembro de 2028, com exceção das seguintes situações: · empresas de fabricação de vidro, para as quais o atendimento a essa meta ficaria com o prazo vinculado a reforma do forno; · empresas que optem pela implantação de outras tecnologias de minimização de NOx que acarretem um prazo superior a 03 anos para a sua implantação, desde que tecnicamente justificado.

O acompanhamento do cronograma de implantação, bem como a autuação, caso a empresa não cumpra o estabelecido, serão feitos pelas respectivas agências, que poderão solicitar o apoio técnico da Divisão de Apoio em Avaliação de Ar, Ruído e Vibração para a definição do cronograma.

Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Requisitos Legais de Meio Ambiente; Decisão de Diretoria nº 056/2025/I/C, de 15 de agosto de 2025; CETESB; Plano de Redução de Emissões de Fontes Estacionárias; Meio Ambiente; Poluição; Gestão Ambiental; ISSO 14001; Sustentabilidade.

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