Prorroga os prazos para os sistemas de logísticas reversa.

Data: 12/04/2024.

Foi publicada no D.O.U., a Portaria GM/MMA nº 1.037, de 9 de abril de 2024, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.

Ficam prorrogados, a contar da entrada em vigor desta Portaria, os prazos para a adequação, a sistematização, a implementação e a operacionalização da ferramenta de emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir para os sistemas de logística reversa:

I – por doze meses, para empresas; e

II – por vinte e quatro meses, para catadoras e catadores individuais, organizações, associações e cooperativas de catadores e catadoras.

Esta Portaria entra em vigor em 14 de abril de 2024.

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