Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico – Pró-Saneamento.

Data: 19/01/2024.

Foi publicada em 17/01/2024, a Resolução ANA nº 179, de 15 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico – Pró-Saneamento.

O Pró-Saneamento será desenvolvido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, em apoio às Entidades Reguladoras Infranacionais – ERIs, responsáveis pela regulação dos serviços públicos de saneamento básico, visando: I – fortalecer o sistema de governança dessas entidades; II – contribuir para a harmonização regulatória do setor de saneamento básico; III – promover a ampliação das capacidades técnica, regulatória e institucional das ERIs; e IV – contribuir para a universalização do saneamento básico.

As diretrizes gerais, os critérios e os procedimentos operacionais do Pró-Saneamento serão detalhados em normativos e manuais específicos. Para o cumprimento de seus objetivos, o Pró-Saneamento será estruturado em 4 (quatro) etapas: a) definição e implementação de instrumentos de aferição da maturidade de governança das ERIs; b) elaboração de planos de ação para o fortalecimento institucional; c) estabelecimento de metas quanto à execução dos planos de ação; e d) assistência técnica às ERIs.

O programa será executado na modalidade de pagamento por resultados e assistência técnica de profissionais credenciados, a partir das metas pactuadas e em observância à Norma de Referência de Governança e demais atos normativos editados pela ANA.

Os recursos financeiros para implementação do Pró-Saneamento serão provenientes: I – do Orçamento Geral da União – OGU, consignados à ANA em ação orçamentária específica; II – de recursos oriundos de cooperações internacionais; e III – de doações, legados, subvenções e outros destinados a esta finalidade.

Os recursos do Pró-Saneamento serão destinados para ações de desenvolvimento institucional, inovação regulatória e capacitação.

As metas e os procedimentos para a implementação do Programa em benefício das ERIs serão regulamentados pela ANA.

Os recursos oriundos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) não poderão ser destinados para implementação deste Programa.

A ANA promoverá anualmente avaliação da governança e de boas práticas das ERIs que aderirem ao Pró-Saneamento. As melhores práticas identificadas farão parte de uma publicação a ser consolidada pela ANA para a divulgação. A ANA instituirá ações de capacitação para apoiar as ERIs na melhoria contínua de suas práticas regulatórias.

Serão elegíveis ao Pró-Saneamento, as ERIs que cumprirem os seguintes requisitos: I – estejam no cadastro de entidades reguladoras infranacionais da ANA; II – apresentem declaração de interesse em participar do programa; e III – tenham ato de delegação formalizado para regulação de serviços de saneamento básico.

A ANA definirá, em articulação com as ERIs, plano de trabalho com o conjunto de metas que serão certificadas pela ANA no âmbito do Pró-Saneamento. As metas do Pró-Saneamento serão definidas em até 12 (doze) meses da manifestação de adesão, com base em diagnóstico e prognóstico sobre a situação da governança regulatória, utilizando-se metodologias e instrumentos de avaliação definidos pela ANA.

Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.

Esse texto é informativo, foi publicado em 19/01/2024, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

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Fonte: Equipe SALEGIS; ISO 14001; Gestão Ambiental; Meio Ambiente; Resolução ANA nº 179, de 15 de janeiro de 2024; Saneamento Básico; Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico – Pró-Saneamento; Requisitos Legais ISO 14001; Leis e Normas atualizadas; Assuntos Regulatórios.

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