Proibição de Amálgama de Mercúrio não encapsulada

ANVISA proíbe amálgama de mercúrio não encapsulada utilizada na odontologia

Data: 28/09/2017

RESOLUÇÃO ANVISA/RDC Nº 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, importação e comercialização, bem como o uso em serviços de saúde, do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulada, utilizados na odontologia. A proibição começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme resolução publicada nesta segunda-feira, dia 18/09/2017, no Diário Oficial da União. A liga em forma encapsulada ainda será permitida.

Art. 1º Ficam proibidas em todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, de mercúrio e do pó para liga de amálgama na forma não encapsulada indicados para uso em odontologia. Parágrafo único. A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos produtos constituídos por liga de amálgama na forma encapsulada para uso odontológico. (RESOLUÇÃO ANVISA/RDC Nº 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017)

Em março deste ano, a Anvisa abriu consulta pública sobre o tema, quando proibiu os termômetros e medidores de pressão que utilizam coluna de mercúrio para diagnóstico. Eles também não serão mais fabricados, importados ou comercializados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Hospitais, clínicas e postos de saúde, entre outros prestadores de serviços do setor, deverão realizar o descarte de material com mercúrio, conforme as normas da Anvisa para descarte de resíduos sólidos.

Art. 2º Os produtos relacionados no art. 1o desta Resolução que forem retirados de uso deverão seguir a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, ou outra que vier a substituí-la. (RESOLUÇÃO ANVISA/RDC Nº 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017)

As medidas da Anvisa visam a retirar do mercado materiais de saúde que utilizam mercúrio na composição, como prevê a Convenção de Minamata, um tratado global para proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos da substância. O compromisso foi firmado por 128 países, inclusive o Brasil, em outubro de 2013. A convenção foi ratificada pelo Brasil no dia 8 de agosto e entrou em vigor em 16 de agosto deste ano. Até o momento, 74 países já depositaram seus instrumentos de ratificação junto às Nações Unidas.

Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. (RESOLUÇÃO ANVISA/RDC Nº 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017)

 Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019. (RESOLUÇÃO ANVISA/RDC Nº 173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017)

Fonte: Equipe SALEGIS; ANVISA; Diário Oficial;

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