MMA reforça logística reversa e gestão de resíduos com novas Portarias.

Data: 23/01/2026.

Foi publicado no dia 05/01/2026, no D.O.U., pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), as Portarias GM/MMA 1.560/26 e 1.561/26, que impulsionam a economia circular no Brasil. As medidas asseguram a continuidade das metas de reciclagem de eletrônicos e fortalecem a governança dos sistemas e a gestão de resíduos sólidos no país.

São elas:

A Portaria GM/MMA nº 1.560, de 2 de janeiro de 2026, que estabelece orientações a serem observadas pelos sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, de que trata o Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.

Ela dispõe que para o ano de 2026, ficam mantidas as metas previstas para o ano de 2025 constantes do Cronograma de Implantação da Fase 2 do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, estabelecidas no Anexo II do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, até que sobrevenha novo regulamento.

Essa Portaria assegura estabilidade regulatória e segurança jurídica aos setores envolvidos, mantém as metas atuais e evita interrupções no sistema de logística reversa durante a revisão do plano de metas a ser estabelecido até 2030.

A Portaria GM/MMA nº 1.561, de 2 de janeiro de 2026, dispõe sobre a alteração da Portaria nº 1.102, de 12 de julho de 2024, que regulamenta dispositivos do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições, e a alteração da Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024, que regulamenta o artigo 5º, inciso I e o art. 27, inciso V, do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando ao cadastramento das pessoas jurídicas.

Com essa atualização das regras, é potencializado os mecanismos de controle, transparência e credibilidade dos sistemas.

As duas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

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