Legislação Ambiental Federal – Alterações realizadas pelo Novo Governo.

Data: 17/01/2023.

O ano de 2023 já se iniciou com diversas alterações na legislação ambiental. No primeiro dia do ano foram promulgados novos decretos e medida provisória sobre temas ambientais diversos.

Foi estruturada a nova estrutura da pasta comandada por Marina Silva, agora ministra do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, criando e retirando algumas secretarias e departamentos da estrutura regimental do Ministério.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154, DE 1º DE JANEIRO DE 2023:

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Constituem áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: A política nacional dos recursos hídricos; A política nacional de segurança hídrica; Fica criada a Agência Nacional de Águas – ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A gestão do Cadastro Ambiental Rural – CAR em âmbito federal; entre outros.

DECRETO Nº 11.349, DE 1º DE JANEIRO DE 2023:

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.

DECRETO Nº 11.369, DE 1º DE JANEIRO DE 2023:

Revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

Fica revogado o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que instituía o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

DECRETO Nº 11.367, DE 1º DE JANEIRO DE 2023:

Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal. Este Decreto: I – institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento; II – restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm; e III – dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal. O PPCDAm tem por finalidade estabelecer medidas e ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal. O PPCDAm será submetido ao Presidente da República e atualizado no mínimo anualmente ou quando necessário.

DECRETO Nº 11.373, DE 1º DE JANEIRO DE 2023:

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.372, DE 1º DE JANEIRO DE 2023:

Altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente, incluindo os representantes de estados e da sociedade civil.

DECRETO Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023:

Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.

O Fundo Amazônia contará com um Comitê Técnico – CTFA com a atribuição de atestar a ED calculada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da avaliação: I – da metodologia de cálculo da área de desmatamento; e II – da quantidade de carbono por hectare utilizada no cálculo das emissões. Contará com um Comitê Orientador – COFA, que zelará pela fidelidade das iniciativas do Fundo Amazônia ao PPCDAM e à ENREDD+ e estabelecerá: I – diretrizes e critérios de aplicação dos recursos; e II – seu regimento interno. A Secretaria-Executiva do COFA será exercida pelo BNDES. O BNDES apresentará ao COFA, para sua aprovação, informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual do Fundo Amazônia.

Artigo informativo publicado em 17/01/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da Federal; Meio Ambiente; Gestão Ambiental; ISO 14001; NBR ISO 14001; MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154/2023; DECRETO Nº 11.349/2023; DECRETO Nº 11.369/2023; DECRETO Nº 11.367/2023; DECRETO Nº 11.373/2023; DECRETO Nº 11.372/2023; DECRETO Nº 11.368/2023;

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