Imposição de penalidades administrativas para empresas que explorarem o trabalho infantil – Município de Sorocaba.

Data: 01/08/2023.

Foi publicada no município de Sorocaba, a Lei nº 12.839, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre a imposição de penalidades administrativas para empresas que explorarem o trabalho infantil em suas atividades no município de Sorocaba e dá outras providências.

Sem prejuízo das sanções previstas na legislação própria, esta Lei tem por objetivo penalizar as empresas que explorarem o trabalho infantil em suas atividades no âmbito do município de Sorocaba, através do devido processo administrativo, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

A empresa que explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 (quatorze) anos para execução de suas atividades empresariais incorrerá em:

I – multa no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por criança encontrada trabalhando de forma irregular;

II – imediata suspensão do alvará de funcionamento, quando a empresa, depois de multada, incorrer nas proibições desta Lei;

III – cassação do alvará de funcionamento caso continue a explorar o trabalho infantil no período em que estiver com o alvará de funcionamento suspenso.

A suspensão do alvará de funcionamento imposta será de um ano, com início da contagem de prazo após a quitação das multas aplicadas pelo município. A cassação imposta acarretará na proibição dos sócios em solicitar novo alvará para empresa do mesmo ramo de atividade, pelo prazo de 10 anos.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Independentemente o julgamento do processo administrativo, evidenciada a exploração do trabalho infantil, a Prefeitura deverá notificar:

I – a empresa para afastar a criança do ambiente de trabalho;

II – a rede de proteção à criança e adolescente;

III – os órgãos do Ministério do Trabalho.

Com foco em ações preventivas, a rede de proteção a criança e adolescente empregará esforços no sentido de divulgação da presente lei e dos seus resultados, resguardando os interesses dos menores.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo informativo publicado em 01/08/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

A Lei nº 12.839, de 10 de julho de 2023, deverá ser verificada e analisada na íntegra.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Trabalho Infantil; Proibição ISO 45001; Penalidades; Lei nº 12.839, de 10 de julho de 2023; Lei nº 12.839/23; Imposição de penalidades administrativas; Empresas que explorarem o trabalho infantil em suas atividades no município de Sorocaba e dá outras providências; Saúde e Segurança Ocupacional; Requisitos Legais ISO 45001;

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