Frigoríficos começam a divulgar rastreio de animais na Amazônia.

Data: 15/04/2024.

Empresas atendem à norma da Febraban que vai exigir visibilidade completa da cadeia de produção a partir de janeiro de 2026, o NORMATIVO SARB 026/2023, mas ainda há divergências.

O Normativo SARB 026/2023, tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para que as Instituições Financeiras Signatárias promovam, por meio de suas Operações de Crédito com matadouros e frigoríficos de abate bovino, atividades nesta cadeia que sejam livres de Desmatamento Ilegal. Os dispositivos deste Normativo devem ser interpretados em acordo com as disposições previstas nas normas e regulamentação vigentes, inclusive aquelas expedidas pelos órgãos reguladores e entidades de autorregulação setorial.

A identificação dos matadouros ou frigoríficos de abate bovino será feita conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), Classe 10.11-2, Subclasses 1011-2/01 (Frigorífico – abate bovinos) e 1011-2/05 (Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos).

A medida prevê que as empresas que não fizerem o rastreamento completo de suas cadeias de fornecimento não poderão mais receber crédito a partir de janeiro de 2026.

A adesão das instituições financeiras é voluntária. Ao todo, 21 bancos aderiram à normativa, entre eles instituições relevantes no crédito ao agronegócio, como Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Sicredi.

Nas primeiras divulgações, publicadas ao longo das últimas duas semanas, nem todas as empresas disponibilizaram as informações requisitadas.

A norma pede os números absolutos das cabeças de gado abatidas, mas algumas empresas reportaram apenas porcentagens, alegando segredo comercial.

As companhias discutem com a Febraban uma maneira de divulgar os números de abate somente para os bancos, sem divulgação pública.

Eventuais ajustes nos requisitos, segundo a federação dos bancos, “deverão passar pela governança da Febraban, que permite revisões periódicas desde que aprovadas nas instâncias responsáveis”.

Rastreabilidade

A rastreabilidade das cadeias de gado é um tema cada vez mais presente para os frigoríficos brasileiros, que vêm sendo alvo de escrutínio de diferentes lados nos últimos anos.

Os frigoríficos, hoje, já conseguem provar que seus fornecedores diretos não estão associados a desmatamento. O problema são os fornecedores desses fornecedores.

Diferentemente de outros países em que a criação do animal é integrada, no Brasil os animais passam por diversas fazendas ao longo de sua vida antes de chegar ao abate. Ter visibilidade dessa cadeia inteira, que envolve milhares de propriedades rurais, é um desafio enorme.

Ao mesmo tempo em que defendem a criação de um sistema unificado e público para o rastreio do gado, as companhias vêm desenvolvendo iniciativas próprias, pois a pressão vem de todos os lados.

Além dos bancos brasileiros, os importadores da União Europeia também exigirão o rastreamento completo já a partir de janeiro de 2025, quando começa a vigorar a Lei Antidesmamento nos 27 países do bloco.

Fonte: Equipe SALEGIS; Reset (veículo de jornalismo econômico, digital e independente; Site Capital Reset (https://capitalreset.uol.com.br/agronegocio/pecuaria/frigorificos-comecam-a-divulgar-rastreio-de-animais-na-amazonia/); NORMATIVO SARB 026/2023; FEBRABAN; Equipe SALEGIS; Agronegócio; Pecuária.

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