COMPOSTAGEM – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 481, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 481, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Data: 16/10/2017

A Resolução CONAMA Nº 481, de 03 de outubro de 2017, estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos, visando à proteção do meio ambiente e buscando reestabelecer o ciclo natural da matéria orgânica e seu papel natural de fertilizar os solos.

Essa resolução não se aplica a processos de compostagem de baixo impacto ambiental, desde que o composto seja para uso próprio ou quando comercializado diretamente com o consumidor final, independentemente do cumprimento do disposto na legislação específica quanto às exigências relativas ao uso e à aplicação segura. Essa excepcionalidade não se aplica aos resíduos orgânicos industriais.

O órgão ambiental competente definirá os limites de baixo impacto ambiental, levando em consideração parâmetros mínimos como origem dos resíduos, segregação prévia, quantidade de resíduos compostados por dia (escala), tipo de processo, dentre outros.

No processo de compostagem, podem ser utilizados resíduos orgânicos in natura ou após passarem por algum tratamento. É permitida a adição de lodos de estações de tratamento de esgoto sanitário, mediante autorização prévia do órgão ambiental competente, respeitada a legislação pertinente.

O órgão ambiental competente estabelecerá critérios de admissão e restrição de resíduos orgânicos industriais nos processos de compostagem, respeitada a legislação pertinente.

É vedada a adição dos seguintes resíduos ao processo de compostagem: I – resíduos perigosos, de acordo com a legislação e normas técnicas aplicáveis; II – lodo de estações de tratamento de efluentes de estabelecimentos de serviços de saúde, de portos e aeroportos; III – lodos de estações de tratamento de esgoto sanitário quando classificado como resíduo perigoso.

Veja a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 481 / 2017 na integra

Fonte: Equipe SALEGIS – Resolução CONAMA nº 481, de 03 de outubro de 2017; CONAMA; Ministério do Meio Ambiente; Legislação publicada pelo CONAMA

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