Data: 05/03/2026.
Foi publicada em 05/03/2026, no D.O.U, a Instrução Normativa Ibama nº 6, de 3 de março de 2026, que dispõe sobre a prorrogação até a data de 31 de maio de 2026, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021. A prorrogação de que trata se refere exclusivamente ao Rapp do ano 2026 (ano-base 2025).
A Instrução Normativa Ibama nº6/2026, entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Fonte: Equipe Salegis; Requisitos Legais de Meio Ambiente; Gerenciamento de Requisitos Legais; Instrução Normativa Ibama nº 6, de 3 de março de 2026; Instrução Normativa Ibama nº 6/2026; Ibama; Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; RAPP;
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