Prorrogação de prazos de envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Data: 28/04/2025.

Foi publicada, em 28/04/2025, no D.O.U. a Portaria GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025, que prorroga, exclusivamente para 2025, os prazos de envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O prazo para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, dado pelo artigo 20 da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, fica prorrogado até o dia 15 de maio de 2025, devendo ser realizado por meio do link <inventario.sinir.gov.br>.

O prazo para envio das informações necessárias sobre os resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólido – Sinir, dado pelo artigo 4º da Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019, fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2025.

Encerrado o período desta Portaria, ficam restabelecidas integralmente as disposições originalmente vigentes.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025; Equipe SALEGIS.

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